Mercadorias importadas para combate ao coronavírus tem sua retirada acelerada
A IN RFB n°1927/2020 trás mais agilidade para a obtenção dos produtos importados utilizados no combate ao coronavírus.
A IN prevê que após o registro da declaração de importação, a entrega poderá ser efetuada antes mesmo da conclusão da conferência aduaneira, mediante requerimento. As declarações de importação referentes a estas mercadorias deverão ter prioridade, assim seu despacho aduaneiro.
Acesse a IN com a lista de produtos na íntegra clicando aqui.
Post atualizado em: 18/03/2020 Atualizado na data: 18/03/2020