Medida provisória revoga benefícios do PERSE


Foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, que, entre outras mudanças, revogou os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), de forma escalonada, até 2025.

A revogação terá início a partir de 2024, onde deixarão de existir a alíquota zero aplicável aos setores beneficiados, referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A partir de 1° de janeiro de 2025, também estará revoltada a alíquota zero para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

O PERSE foi criado ainda em 2021 com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública em decorrência da Pandemia de COVID-19 para o Setor de Eventos.

Data: 29/12/2023