Maranhão: Pedido de Consulta Interna ou Normatização Fiscal devem ser feitas pelo PAF-e


Desde o dia 14 de setembro de 2023 os pedidos de Consulta Interna e Normatização Fiscal são apresentados exclusivamente por meio do PAF-e/Solicitação Tributária.

A CONSULTA INTERNA, regulada pela Portaria nº 80/2023, e realizada por unidades ou servidores da SEFAZ/MA, é voltada a dirimir dúvidas sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. A NORMATIZAÇÃO FISCAL, regulada pela Portaria nº 580/2022, e realizada por unidades ou servidores da SEFAZ/MA, é voltada a atender pedido de elaboração de atos normativos de natureza tributária, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

Desde o dia 14 de setembro de 2023, em observância ao que determina os §§3º e 4º do art. 4º acrescentado à Resolução Administrativa nº 22/2021 pela Resolução Administrativa nº 36/2023, os pedidos de Consulta Interna ou Normatização Fiscal, por unidades ou servidores da SEFAZ/MA, serão apresentados exclusivamente por meio do PAF-e/Solicitação Tributária. Após essa data, as solicitações de Consulta Interna ou Normatização Fiscal protocoladas por meio físico serão sumariamente indeferidas.

Os pedidos originários de outros órgãos e entidades da Administração Pública, dos demais Poderes Estaduais e da sociedade civil relativos à modificação da legislação tributária maranhense continuarão a ser encaminhados por meio físico nas agências de atendimento da SEFAZ/MA.

Para solicitar Consulta Interna ou Normatização Fiscal, os servidores da SEFAZ/MA devem informar no sistema do PAF-e/Solicitação Tributária o usuário e senha do SEFAZ.NET ou fazer login por meio de certificado digital.

Acesse o manual com orientações para a apresentação do pedido de forma eletrônica. CLIQUE AQUI.



Fonte: SEFAZ MA

Data: 04/10/2023