LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 03 DE ABRIL DE 2020 - SOBRAL/CE

LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 03 DE ABRIL DE 2020 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP PARA OS CONSUMIDORES DESCRITOS NA SEGUNDA CATEGORIA DA CLASSE RESIDENCIAL E RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga esta Lei Complementar:

Art. 1º Enquanto durar o estado de emergência, no âmbito do Município de Sobral, estabelecido no Decreto nº 2.371, de 16 de março de 2020 e pelo Decreto nº 2.386, de 29 de março de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, mediante Decreto, aos consumidores das classes residencial e rural, previstas no artigo 122, do Código Tributário Municipal, cujo consumo mensal não supere a 100 kWh.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 03 de abril de 2020.

IVO FERREIRA GOMES - PREFEITO MUNICIPAL. 

Data: 03/04/2020