IPI - Redução Temporária de Alíquota

IPI - Redução Temporária de Alíquota

O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.302/2020, publicado na edição extra do Diário Oficial da União do dia 01/04/2020, reduz temporariamente a zero as alíquotas do IPI para os seguintes produtos:

- artigos de laboratório ou de farmácia - NCM 3926.90.40;

- luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia - NCM 4015.19.00; e

- termômetros clínicos - NCM 9025.11.10.

A partir de 01/10/2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos citados.

Data: 01/04/2020