Instituído o Grupo de Trabalho Estratégico
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Publicado decreto 33.547 de 21 de abril de 2020, que institui o Grupo de Trabalho Estratégico, que tem por objetivo apresentação de planos que promovam a retomada das atividades econômicas no estado e acompanhamento das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia do covid-19.
A previsão de atuação do grupo de trabalho é igual ao período de calamidade pública reconhecido em âmbito estadual. A participação no grupo não é remunerada apesar de ser considerada atividade relevante. O grupo será coordenado pela Casa Civil que agendará suas reuniões e lhes dará o suporte necessário.
São de competência do grupo de trabalho:
I - propor medidas que possibilitem a retomada do curso do crescimento econômico do Estado impactado pela pandemia;
II - assessorar o Chefe do Executivo no estabelecimento de políticas e diretrizes específicas voltadas ao desenvolvimento econômico, propondo a edição de normativos, a celebração de acordos ou a promoção de reformas estruturais que impactem no restabelecimento do ritmo de crescimento da economia cearense anterior ao período da pandemia;
III - promover a articulação das relações de governo com o comércio e o setor produtivo, com vistas a identificar demandas, propondo possíveis soluções;
IV - estabelecer boas práticas que promovam o alinhamento do setor econômico com as orientações das autoridades públicas relativas ao combate da COVID-19;
V - monitorar os impactos econômicos decorrentes das medidas restritivas de enfrentamento da doença, buscando preservar a continuidade de atividades essenciais à população durante o período excepcional;
VI - articular com o respectivo setor ações alternativas para minorar os efeitos econômicos negativos decorrentes da pandemia;
VII - analisar provocações do comércio e setor produtivo que questionem a necessidade de ampliação das atividades essenciais excepcionadas da vedação ao funcionamento durante a pandemia.
São integrantes do grupo de trabalho:
I - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
II - Secretária da Fazenda - SEFAZ;
III - Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET;
IV - Secretário da Saúde - SESA;
V - Secretário do Turismo - SETUR;
VI - Procurador-Geral do Estado;
VII - Procurador-Geral de Justiça;
VIII - representante do Ministério Público Federal;
IX - representante do Ministério Público do Trabalho;
X - Defensora Pública Geral do Estado;
XI - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
XII - representante da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
XIII - representante da Associação dos Municípios do Estado do Ceará - Aprece;
XIV - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Ceará;
XV - representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC;
XVI - representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - Fecomércio;
XVII - representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
XVIII - representante da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará, Piauí e Maranhão – FETRANS.
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Ceará – IPCD, e o Observatório da Indústria do Sistema FIEC, atuarão como órgãos auxiliares técnicos.
Fonte: Decreto 33.547/2020
Post atualizado em: 23/04/2020