Informe à CVM sobre contratos de escrituração de valores mobiliários

ASuperintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários (SMI/CVM), por meio da Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME), divulga, hoje, o Ofício Circular CVM/SMI/GME 1/2022.

O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade, por parte dos escrituradores de valores mobiliários, do envio à CVM sobre a celebração e a extinção de contratos de escrituração de valores mobiliários, conforme previsto no art. 12 da Resolução CVM 33.

Prazo

O envio da informação deve ser realizado pelo sistema CVMWeb até o 5º dia útil de cada mês. É preciso estar no formato XML e constar a relação dos contratos mantidos pelo escriturador.

Fique atento!

A partir de maio, o arquivo deve ser encaminhado exclusivamente por meio do Sistema CVMWeb.

Dúvidas

Envie mensagem para [email protected].

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI/GME 1/2022.

Finanças, Impostos e Gestão Pública


Fonte: Comissão de Valores Mobiliários

Data: 26/04/2022