DCP 2025: como empresas podem reduzir tributos com esse benefício fiscal?


O crédito presumido é um incentivo fiscal destinado a empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais, visando reduzir a carga tributária sobre insumos utilizados na produção. Regulamentado por legislações específicas, esse benefício possibilita a compensação de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuindo para maior competitividade do setor produtivo.

DCP: o que é e quem deve declarar?

O Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é uma obrigação acessória federal exigida de empresas beneficiárias do crédito presumido do IPI. Esse demonstrativo deve ser enviado trimestralmente pela matriz da empresa por meio do Programa Receitanet, garantindo conformidade com a Receita Federal.

Empresas que atuam na produção e exportação de mercadorias industrializadas nacionais estão sujeitas a essa exigência, desde que enquadradas no regime cumulativo de PIS e COFINS, conforme a legislação tributária vigente.

Critérios para apuração do crédito presumido

 

A Lei 9.363/1996 estabelece que a concessão do crédito presumido se aplica a empresas que adquiriram insumos no mercado interno e os utilizaram na fabricação de produtos destinados à exportação. Esses insumos incluem:

  • Matérias-primas;
  • Produtos intermediários;
  • Materiais de embalagem.

Empresas que realizam vendas para comerciais exportadoras também podem ser beneficiadas, desde que comprovada a destinação dos produtos para o mercado externo.

Crédito presumido do IPI: normas e regulamentação

O crédito presumido do IPI foi instituído pela Lei 9.363/1996 e ampliado pela Lei 10.276/2001, que incluiu na base de cálculo gastos com energia elétrica e combustíveis empregados no processo produtivo.

 

A regulamentação do benefício segue normas específicas, incluindo:

  • IN SRF 419/2004: Regras sobre cálculo, utilização e apresentação do crédito presumido;
  • IN SRF 420/2004: Regulamentação do regime alternativo de crédito presumido;
  • Portaria MF 93/2004 e IN 2055/21: Complementam a legislação sobre os procedimentos fiscais.

Cálculo do crédito presumido do IPI

O cálculo do crédito presumido pode seguir as regras da Lei 9.363/96 ou da Lei 10.276/01, conforme a escolha da empresa no DCP. A base de cálculo considera:

  • Valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
  • Receita bruta operacional e percentual de exportação;
  • Percentuais de aplicação do crédito, estabelecidos em legislação específica.

Crédito presumido do ICMS

No âmbito estadual, o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um mecanismo que reduz a carga tributária ao permitir a compensação parcial do imposto devido. No estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS (RICMS-SP) lista os créditos outorgados aplicáveis a determinados setores econômicos.

Entrega do DCP: prazos e penalidades

O prazo para entrega do Demonstrativo de Crédito Presumido segue o seguinte cronograma:

  • Trimestralmente: Até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário.
  • Eventos especiais: Em casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção da empresa, a entrega ocorre conforme regras específicas definidas pela Receita Federal.

O demonstrativo deve ser preenchido no Programa Gerador de Declaração (PGD) e enviado por meio digital, exigindo assinatura com certificado digital. A falta de entrega ou erros na declaração podem resultar em multas:

  • R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso;
  • Redução da multa pela metade caso a regularização ocorra antes de procedimento fiscal;
  • Multa de 3% sobre valores declarados incorretamente, com mínimo de R$ 100,00.

Manter a documentação em conformidade com as normas fiscais é essencial para evitar penalidades e garantir o aproveitamento do benefício tributário. Empresas beneficiárias devem planejar a apuração do crédito presumido de forma estratégica, observando a legislação vigente para otimizar sua carga tributária e evitar riscos fiscais.

Fonte: Portal Contábeis

Post atualizado em: 03/03/2025


Atualizado na data: 03/03/2025