Governo muda regras para taxação de FII e Fiagro de olho em fundos exclusivos desses setores

A medida provisória (MP) do governo federal que taxa fundos exclusivos também muda regras para tributação de Fundos de Investimentos Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

Estes fundos estão, desde 2004, isentos de imposto de renda, contanto que suas cotas sejam admitidas à negociação no mercado financeiro e possuam, no mínimo, 50 cotistas.

Com a nova regra, as cotas precisam ser efetivamente negociadas no mercado — não somente admitidas à negociação — e possuir, no mínimo, 500 cotistas.

Rosiene Nunes, sócia da área de Tributação de Pessoas Físicas do Machado Associados, explica que com essa alteração a Fazenda pretende taxar os “fundos exclusivos” dos ramos imobiliário e agro.

Data: 08/09/2023