Governo Federal sanciona lei que torna CPF único registro de identificação


Foi publicada no Diário Oficial da União a lei nº 14.534/2023 que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único registro para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Segundo a nova lei, órgãos de governo não devem exigir números de outros documentos para preencher cadastros.

A legislação ainda prevê que os diversos documentos devem ter a inscrição do CPF, como certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, cartão nacional de saúde e certificado militar.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, a saber 11/01/2023, e ficam fixados os seguintes prazos:
I - 12 (doze) meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação; e
II - 24 (vinte e quatro) meses, para que os órgãos e as entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Parte da lei foi vetada por ir contra o interesse público, como o trecho que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde.


Fonte: Metrópoles

Data: 12/01/2023