Governo do estado do Ceará suspende funcionamento de empresas por 10 dias


Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as medidas de restrição previstas no Decreto n.o 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus, fica suspenso, em território estadual, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, passível de prorrogável, o funcionamento de:
I - bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
II - templos, igrejas e demais instituições religiosas;
III - museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
IV - academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
V - lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
VI - “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos
congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
VII - feiras e exposições;
VIII - indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

também ficam vedadas/interrompidos:
I - frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
II - operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar;
III - operação do serviço metroviário.

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo.

O descumprimento do prazo ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial.

Data: 23/03/2020