Ceará: SEFAZ atualiza lista de produtos de informática sujeitos ao regime de substituição tributária carga líquida do ICMS, conforme definido pelo Decreto 31.066/12


É importante ficar atento às mudanças nas normativas fiscais, especialmente quando se trata de tributação, como no caso da alteração do Anexo Único da Instrução Normativa nº 04/2013 pela SEFAZ CE.

Essas mudanças podem impactar diretamente as operações comerciais envolvendo produtos de informática e a forma como o ICMS é calculado e recolhido.

Por meio da Instrução Normativa nº42/2024, a SEFAZ CE alterou o Anexo Único da IN nº04/2013, que lista os produtos de informática do Decreto nº31.066/2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.

O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 04/2013, passa a vigorar com NOVA redação, CLIQUE AQUI e saiba mais!

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Data: 22/04/2024