Governo do Ceará permite que mais atividades operem durante suspensão


Pelo período de 10 dias iniciando no dia 20 de março o decreto permite continuação de obras emergenciais em estabelecimentos hospitalares da rede privada de saúde, desde que não hajam aglomerações de pessoas. Além destas obras o decreto permite a abertura de outros segmentos, tais como:
I - oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
II - empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
III - indústria e comércio que integrem a cadeia alimentar;
IV - fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os respectivos serviços de manutenção;
V - indústrias do ramo têxtil e de confecção que forneçam materiais para uso na rede de saúde pública ou privada;
VI - empresas das áreas de logística;
VII - centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas.

O decreto também prevê funcionamento ininterrupto de cemitérios, tendo de evitar aglomerações.

 Pelo período de 90 (noventa) dias a partir de 1° de abril de 2020, ficam isentos do pagamento de tarifa à CAGECE os usuários dos serviços de água e esgoto que se enquadrem no padrão básico, desde que o respectivo consumo não ultrapasse 10 (dez) m³/mês.

Data: 24/03/2020