GFIP deve ser transmitida hoje, saiba como
Mensalmente, as empresas devem preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal e Receita Federal.
Através desse documento, são informados os dados da empresa e de seus colaboradores, além dos fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A GFIP serve ainda para declarar todas as remunerações pagas aos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).
Diante da importância desse documento, veja neste artigo qual o prazo de entrega da GFIP no mês de junho e como apresentar essa guia.
Quem deve fazer a GFIP?
Estão obrigadas a declarar as informações através da GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, é necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros.
Neste caso, a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento. Vale ressaltar que essa declaração é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.
O que devo informar?
Para garantir que o documento esteja completo, veja quais são os principais dados a serem informados:
- Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras;
- Remunerações dos trabalhadores;
- Comercialização da produção;
- Receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
- Movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Retenção sobre nota fiscal/fatura;
- Exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
- Valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);
Prazo
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser entregue nesta segunda-feira, 7. Desta forma, os dados a serem apresentados são referentes ao dia 1º até 31 de maio.
Vale ressaltar que os gestores e contadores devem evitar atrasos no cumprimento dessa obrigação.
Então, se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Diante disso, podem ser aplicadas multas que correspondem a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20%.
Como fazer a transmissão?
As informações referentes ao mês de maio devem ser transmitidas pelo arquivo NRA.SFP, que é gerado através do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Para isso, você pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal do Brasil. Depois de preencher as informações solicitadas, o envio do arquivo gerado deve ser feito através do sistema Conectividade Social, que se trata de um canal eletrônico de relacionamento e requer a certificação digital.
Após a transmissão do arquivo pela Internet, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO/PROTOCOLO, que deve ser carregado no SEFIP para geração da GRF – Guia de Recolhimento, a ser utilizada pelo empregador no recolhimento do FGTS.
Retificação
Caso a empresa veja que é necessário fazer a correção das informações prestadas ou inclusão de fatos geradores omitidos, é possível fazer a retificação do documento por meio da GFIP retificadora.
Nele, devem conter todos os fatos geradores, inclusive os já tenham sido informados. Vale ressaltar que a correção antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal, afasta a aplicação de penalidades.
Fonte: Jornal Contábil