Fortaleza/CE: Governo revoga a obrigatoriedade do envio da DEDIPE


O Município de Fortaleza deu mais um passo significativo em prol da desburocratização, ao publicar no Diário Oficial do dia 01/09/2023, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2023 – SEFIN, que revogou a Instrução Normativa nº 01/2022 – SEFIN que dispõem sobre a implantação e vigência da Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE).

De acordo com a Instrução Normativa, ficam dispensados da entrega da DEDIPE, os administradores, proprietários, titulares de domínio, locatários, cessionários, possuidores a qualquer título e responsáveis de estabelecimentos de diversão pública, inclusive estádios, ginásios, centro de eventos, centro de convenções, buffets e congêneres, nos quais sejam prestados os serviços previstos nos subitens 3.2, 12.1, 12.6, 12.7, 12.8, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.16 12.17, 17.9 e 17.10 da lista de serviços constante do Anexo I da Lei Complementar nº 159/2013.

Ficam convalidadas as entregas das Declarações de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE), realizadas pelas empresas do setor, bem como os atos praticados pelos servidores relacionados ao recebimento das informações.

Atenção! Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2022.

Fonte: DOM Fortaleza

Data: 06/09/2023