FGTS: saldo retido começa a ser pago nesta quinta (6) para trabalhadores demitidos após publicação da MP


A partir desta quinta-feira (6), o governo federal inicia o pagamento do saldo retido em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 que aderiram ao saque-aniversário. A liberação ocorre por meio da Medida Provisória (MP) 1.290, publicada recentemente.

Os pagamentos serão feitos em duas etapas. A primeira parcela, com valores de até R$ 3 mil, será depositada nos dias 6, 7 e 10 de março. Já a segunda, destinada aos beneficiários com saldo superior a esse limite, ocorrerá nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Calendário de pagamento

  • Março (1ª parcela): até R$ 3 mil, conforme saldo disponível na conta vinculada ao FGTS, com depósito automático na conta cadastrada no aplicativo FGTS. O montante total previsto para essa etapa é de R$ 6 bilhões;
  • Junho (2ª parcela): pagamento do valor remanescente para trabalhadores com direito a quantias acima de R$ 3 mil. A previsão é de que mais R$ 6 bilhões sejam liberados.

Dos 12,1 milhões de beneficiários, aproximadamente 10 milhões terão os valores creditados automaticamente em contas bancárias cadastradas. Os demais poderão sacar o dinheiro em agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas, mediante apresentação de documentação.

Impactos do saque-aniversário e posicionamento do governo

 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a criticar o modelo de saque-aniversário, argumentando que ele compromete a segurança financeira do trabalhador. "O FGTS tem a finalidade de garantir proteção em momentos de desemprego, mas quem adere ao saque-aniversário perde o direito de acessar integralmente os recursos ao ser desligado", afirmou.

De acordo com dados do governo, 9,5 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possuem parte do saldo do FGTS comprometido com operações de crédito, o que limita a retirada total dos valores depositados. Desde a criação da modalidade, em 2020, cerca de R$ 142 bilhões foram movimentados, sendo que aproximadamente 66% desse montante foi utilizado como garantia de empréstimos bancários, enquanto 34% foi sacado diretamente pelos trabalhadores.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 25 milhões utilizaram o saldo para operações de crédito. O FGTS, no total, contabiliza 134 milhões de contas ativas e inativas.

Regras para acesso ao saldo liberado

 

A liberação dos valores será autorizada para trabalhadores cuja rescisão contratual ocorreu em determinadas circunstâncias, incluindo:

  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão indireta, por culpa recíproca ou por força maior;
  • Falência da empresa ou falecimento do empregador individual;
  • Extinção de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Restrições e dúvidas sobre o saque

Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado. Contudo, aqueles que tiveram a rescisão até essa data poderão retirar os valores, conforme estabelecido na MP.

Perguntas frequentes:

  • Quem não poderá sacar? Trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025, mesmo que optantes pelo saque-aniversário, terão o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória.
  • O trabalhador precisa mudar para o saque-rescisão para receber os valores liberados? Não. Quem optou pelo saque-aniversário pode permanecer na modalidade e, se a rescisão contratual ocorreu antes de 28 de fevereiro de 2025, o saldo será liberado conforme as regras da MP.
  • Quem usou o saldo do FGTS como garantia de empréstimos pode sacar? Sim, mas apenas a parcela não comprometida. Se todo o saldo foi utilizado como garantia de crédito, não haverá valor disponível para saque.
  • Trabalhadores já empregados podem acessar o saldo? Sim, desde que a rescisão do contrato anterior tenha ocorrido dentro do período estabelecido na MP.
  • O que muda na legislação do saque-aniversário?A MP não altera as regras da modalidade. A medida apenas viabiliza, de forma excepcional, o resgate dos valores retidos para trabalhadores demitidos antes de 28 de fevereiro de 2025.
  • Como consultar o saldo disponível? O saldo pode ser verificado no aplicativo do FGTS. Valores liberados aparecem nos extratos com os códigos "SAQUE DEP 50S" ou "SAQUE DEP 50A".
  • Como os valores serão pagos? Depósitos automáticos serão feitos na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não haja conta registrada, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa ou utilizar o Cartão Cidadão em terminais eletrônicos e lotéricas.

O funcionamento do saque-aniversário

Criado em 2019 e vigente desde 2020, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.

O período para retirada do valor liberado começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e segue até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não seja sacado, o montante retorna automaticamente para a conta do FGTS.

A MP 1.290 representa uma medida excepcional para permitir o acesso a recursos anteriormente bloqueados, mas não altera as diretrizes de funcionamento do saque-aniversário. Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que optarem por essa modalidade continuarão sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 05/03/2025