FGTS Digital :Veja todas as mudanças e o que vem por aí com a implementação em março


Após diversas prorrogações do Ambiente em Produção Limitada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, seu período de testes chegou ao fim nesta segunda-feira (15) às 08h.

Agora, com o fim deste período, entre 15 de janeiro e 29 de fevereiro haverá a preparação do sistema para entrada em operação efetiva. Durante este um mês e meio, os empregadores não poderão acessar mais o sistema e devem aguardar a implantação do ambiente de produção e operação efetiva, que tem data marcada para acontecer para todos os grupos no dia 1º de março deste ano.

Entre as principais mudanças que os empregadores devem se preparar, vale citar:
• Identificação pelo CPF;
• O FGTS digital não exibirá os débitos de competências anteriores à sua implantação, exibindo apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação, em ambiente de operação efetiva;

• Mudança na forma de recolhimento;

• Forma de acesso: para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital. Os certificados A1 e A3 são aceitos, sendo o primeiro armazenado no próprio computador do usuário, e o segundo em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip;
• Multas: após a entrada do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. E em caso de erros, omissões, ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.

São muitas mudanças e novidades para o empregador se preparar até o dia 1º de março, confira as demais mudanças no nosso site.


Fonte: Portal Contábeis

Data: 15/01/2024