Fazenda entende que fechou brechas mais significativas para ‘super-ricos’

Com as normas para restringir as emissões de LCI/LCA e CRI/CRA somadas à resolução de ontem que vetou a constituição de planos de previdência exclusivos com valores acima de R$ 5 milhões, o Ministério da Fazenda entende que fechou as brechas mais significativas que os chamados “super-ricos” teriam para migrar seus recursos depositados principalmente nos fundos exclusivos. Mesmo assim, a pasta segue monitorando os movimentos do mercado para garantir a eficácia da lei que acabou com os benefícios de fundos exclusivos e offshores e também para que os incentivos existentes em produtos financeiros sejam efetivos para os fins que originalmente foram concedidos.

A Resolução 464 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS) vedou a partir de hoje a criação de novos planos de previdência exclusivos (VGBLs) com valores acima de R$ 5 milhões. A despeito da eficácia imediata da norma, uma circular deve ainda tratar dos casos relativos ao limite que foi fixado.

Uma das questões a serem esclarecidas é como um plano que originalmente estava abaixo de R$ 5 milhões com os rendimentos supera esse limite. Exemplo: um fundo que começou com R$ 4,9 milhões e depois de um tempo chegue a R$ 5,1 milhões, o que fazer com esses R$ 100 mil de desenquadramento? O JOTA apurou que a ideia é que não seja permitido que essa situação permaneça, mas a maneira como isso vai se efetivar, se exigindo que os recursos excedentes ao limite sejam resgatados ou enviados para outros produtos ainda não está definido.

A pasta entendeu que os VGBLs exclusivos estavam na mira dos gestores de fortunas como alternativa para evitar a incidência do come-cotas e ainda pagar menos impostos – após dez anos, os investimentos são taxados a 10% pelo Imposto de Renda. Essa indústria específica hoje é de R$ 60 bilhões, um volume relativamente pequeno perto dos R$ 1 trilhão de mercado de previdência aberta. A estratégia, na visão da Fazenda, desvirtuaria o objetivo do produto.

A medida não impede que grupos familiares se associem para criar uma previdência exclusiva, mas a leitura inicial na pasta é de que isso não é um caminho natural, pois na gestão das grandes fortunas é difícil alinhar os interesses diversos.

Além de fechar a brecha para os super-ricos, o CNPS editou normas também para tentar fortalecer o uso de planos de previdência, especialmente com a visão de longo prazo e de garantia de uma renda em vez de mero produto alternativo de investimento. Entre as medidas estão a possibilidade de alterar a data de conversão dos recursos acumulados em renda e a permissão para uso parcial do dinheiro acumulado como renda mensal (exemplo, um programa de saque mensal por três anos para um período sabático usando parte do valor acumulado).

Fonte: O JOTA

Data: 22/02/2024