Entidades de classe apresentam oficio a SEFAZ. Suspensão do ICMS e do IPVA são algumas solicitações

A CDL, FIEC, Fecomércio e outras entidades de classe apresentaram a SEFAZ um ofício com diversos pleitos tendo em vista a crise instaurada pelo COVID-19.

Entre as solicitações estão:

a) que seja suspensa a obrigatoriedade do pagamento de créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de março de 2020, relativamente ao ICMS e ao IPVA, até enquanto perdurar a paralisação das atividades, conforme no Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020;
b) sejam suspensos os pagamentos, a partir de primeiro de março de 2020, de créditos tributários decorrentes de parcelamentos de ICMS e IPVA efetuados em períodos anteriores, que eventualmente ainda não tenham sido concluídos;

c) seja autorizado pelo Poder Executivo, em caráter excepcional, a suspensão da fluência da multa de mora e dos juros de mora a que se referem os artigos 61 e 62, respectivamente, da Lei n° 12.670, de 1996 (Lei do ICMS), e dos juros de mora e acréscimos moratórios previstos no artigo 15 da Lei n° 12.023, de 20 de novembro de 1992 (Lei do IPVA), enquanto durar a suspensão das atividades, decretada pelo governo estadual;

d) que seja criado o “Programa Especial de Refinanciamento de Créditos Tributários”, como forma de adimplemento das obrigações suspensas como proposta nesta petição, nos termos seguintes:
d.1) após autorizado o regular funcionamento dos agentes produtivos, que seja estabelecido prazo de 30 (trinta) dias para que os contribuintes, que assim o desejarem, façam, expressamente, adesão ao “Programa de Refinanciamento de Créditos Tributários” criado pelo governo estadual, para adimplemento de obrigações tributárias para com o Fisco Estadual;
d.2) o pagamento da primeira parcela relativa ao Programa dar-se-á após 90 (noventa) dias, contados de sua adesão;
d.3) sobre as parcelas vincendas do parcelamento incidirão os acréscimos moratórios previstos nas respectivas legislações específicas;
d.4) o prazo máximo para quitação das referidas obrigações, dentro do Programa, será de 120 (cento e vinte) meses, exceto daquelas relativas ao IPVA que deverão ser pagas em até 10 (dez) parcelas.
Até o momento não houve pronunciamento do Governo Estadual.

Data: 13/04/2020