Empresa poderá deduzir despesa com curso superior de empregado, prevê projeto
Um projeto para incluir as despesas com cursos de graduação e pós-graduação na lista das isenções das contribuições previdenciárias das empresas tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação de relator.
O PL 3.596/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), altera a Lei 8.212, de 1991, para assegurar que as despesas das empresas com educação superior, em benefício de seus empregados, também sejam consideradas dedutíveis das contribuições previdenciárias, assim como já ocorre com as despesas com educação básica, profissional e tecnológica.
O senador ressalta que educação e trabalho são direitos sociais indissociáveis previstos na Constituição. Wellington destaca também que o desenvolvimento educacional do indivíduo possibilita que ele obtenha a qualificação necessária para o trabalho e a melhoria de sua condição social.
O texto do projeto cita pesquisa feita em 2018, com mais de 39 mil trabalhadores em 43 países, pelo ManpowerGroup, que aponta que mais de um terço das empresas brasileiras enfrentam dificuldades para contratar, em função da falta de capacitação técnica dos candidatos.
“Como no caso da indústria, e considerando ainda as mudanças no mercado de trabalho em razão dos avanços tecnológicos, vê-se que as diversas atividades necessitam, cada dia mais, de trabalhadores qualificados e especializados, a fim de otimizarem seu sistema produtivo e tornarem-se verdadeiramente competitivas. A falta de mão de obra qualificada no Brasil compromete não apenas cada empresa individualmente, mas parte do desenvolvimento da economia nacional”, avalia.
Nesse sentido, Wellington reforça a importância de se implementar todas as medidas possíveis para assegurar ao trabalhador a possibilidade de obter a formação necessária para inserir-se, manter-se e desenvolver-se no mercado de trabalho.
O projeto incentiva as empresas a contribuir financeiramente com a frequência de seus empregados em cursos de graduação e pós-graduação em todas as modalidades.
Wellington destaca que a medida pretende também produzir efeitos benéficos para as atividades tecnológicas e científicas, que exigem corpo técnico altamente capacitado e em constante qualificação e atualização. “As empresas desses segmentos são estratégicas ao desenvolvimento e ao progresso do Brasil tanto do ponto de vista nacional quanto do global, e o capital humano está no topo da lista de seus recursos mais valiosos”, sustenta.
Fonte: Senado Federal