Dúvidas sobre ECF aumentam após a Receita Federal liberar dados para facilitar o preenchimento


Com o objetivo de reduzir possíveis erros e alinhar entendimento com a fiscalização, a Receita Federal disponibilizou para mais de meio milhão de empresas, dados e informações para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, ano-calendário 2022.

A declaração acessória deve ser enviada até 31 de julho de 2023, sendo obrigatória a todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas, mas os dados enviados estão relacionados às receitas auferidas e possuem maior correlação com os registros que demonstram o resultado do período na ECF, como P150 (Lucro presumido) e L300 (Lucro real) .

Nesta iniciativa, os dados liberados são referentes a NF-e, EFD-IPI/ICMS, EFD-Contribuições, Decred e DIRF, todos com o objetivo de subsidiar o preenchimento das receitas na ECF.

Diante da complexidade do envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), diversas empresas foram em busca de consultorias especializadas para assegurar os ajustes necessários dos dados fornecidos automaticamente e de garantir o preenchimento correto das informações para evitar possíveis penalidades.

Fonte: Receita Federal

Data: 13/07/2023