Imposto sobre herança deve subir: veja o que pode mudar com a nova lei


Em 2025, o sistema tributário brasileiro passa por uma reestruturação relevante, com impactos diretos sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Estabelecido pela reforma tributária aprovada em 2023, o novo teto nacional de 8% para a alíquota do ITCMD motivou diversos estados, como São Paulo, a revisarem suas legislações locais. Essa movimentação legislativa tem incentivado contribuintes a anteciparem a transferência de bens e direitos, com o objetivo de minimizar os efeitos financeiros das novas regras.

A intensificação das atividades em cartórios é um dos reflexos desse cenário. O aumento na procura por escrituras de doação e partilhas em vida demonstra a preocupação de famílias e empresários em ajustar suas estratégias diante das mudanças previstas. A principal preocupação gira em torno da possível elevação da carga tributária sobre heranças e doações, caso as novas regras entrem em vigor ainda em 2025.

PLP 108/2024 prevê padronização e progressividade do ITCMD

Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 propõe a padronização da cobrança do ITCMD em todo o território nacional. A medida pretende criar um comitê gestor para coordenar a administração do imposto e estabelecer alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do bem transmitido. Na prática, isso significa que patrimônios maiores serão taxados com percentuais mais altos.

Atualmente, o ITCMD é de competência estadual, com percentuais e regras de aplicação variando entre as unidades federativas. O novo modelo busca uniformizar essas diretrizes, mas pode representar um aumento da carga tributária para contribuintes de estados que ainda não aplicam o teto de 8%. A expectativa de aprovação do projeto tem levado à antecipação de transferências patrimoniais como forma de evitar os efeitos das mudanças propostas.

O PLP 108/2024 foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda análise e votação no Senado Federal. Para que entre em vigor, ainda será necessária sanção presidencial. Enquanto isso, especialistas recomendam atenção às propostas e avaliação cuidadosa dos impactos que poderão ocorrer em caso de aprovação.

Declaração de doações e heranças no Imposto de Renda

Com o aumento da formalização de doações e partilhas antecipadas, cresce também a demanda por informações sobre a declaração dessas operações à Receita Federal. No caso das doações, o contribuinte que doa deve registrar o valor na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , indicando o CPF ou CNPJ do beneficiário.

Já o recebedor da doação deve incluí-la na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando o tipo de bem ou valor recebido. A operação, embora isenta de Imposto de Renda, pode estar sujeita à cobrança do ITCMD, cuja comprovação pode ser exigida pela Receita.

No caso de heranças, os bens devem ser declarados com base nos valores estabelecidos no formal de partilha, no campo “Bens e Direitos” da declaração do herdeiro. Também nesse caso, é necessário comprovar o pagamento do ITCMD ou informar sua isenção, conforme a legislação estadual vigente à época do inventário.

Cresce a relevância do planejamento sucessório

Diante desse novo cenário fiscal, o planejamento sucessório assume papel central na organização patrimonial de famílias e empresas. Trata-se de uma estratégia legal que visa estruturar a transferência de bens e direitos de forma antecipada e eficiente, minimizando riscos jurídicos, tributários e familiares.

A adoção desse tipo de planejamento é especialmente recomendada para patrimônios de maior valor, que tendem a ser mais impactados pelas alíquotas progressivas do ITCMD propostas no PLP 108/2024. Além da vantagem tributária, a antecipação da sucessão pode reduzir conflitos entre herdeiros, garantir a continuidade de negócios familiares e oferecer maior previsibilidade à gestão dos bens.

Apesar de sua importância crescente, o planejamento sucessório ainda é pouco utilizado no Brasil. Dados de cartórios e escritórios de advocacia especializados indicam que muitos contribuintes deixam de estruturar essa etapa, o que pode gerar litígios prolongados, disputas judiciais e perdas financeiras significativas.

Orientação especializada é fundamental

Especialistas em direito tributário e planejamento patrimonial recomendam que contribuintes se antecipem à vigência das novas regras e busquem assessoria jurídica e contábil qualificada para avaliar as alternativas disponíveis. O planejamento pode envolver a criação de holdings familiares, doações com reserva de usufruto, testamentos, contratos de convivência e outros instrumentos legais adaptados a cada realidade.

A adequação às mudanças no ITCMD também exige atenção à legislação estadual vigente, pois, até que o PLP 108/2024 seja aprovado e sancionado, cada estado segue aplicando suas próprias normas e alíquotas.

As alterações no ITCMD e a possível aprovação do PLP 108/2024 apontam para uma reconfiguração do sistema de tributação sobre transferências patrimoniais no Brasil. Diante desse cenário, a antecipação de doações e a formalização de partilhas em vida têm se tornado práticas cada vez mais comuns, impulsionadas pela busca por eficiência fiscal e segurança jurídica.

O momento exige atenção redobrada por parte dos contribuintes, que devem se preparar para mudanças significativas. A organização sucessória e a correta declaração ao Fisco não apenas asseguram a conformidade com a legislação, como também preservam o patrimônio familiar a longo prazo. O debate legislativo e as decisões do Congresso nos próximos meses serão decisivos para definir o rumo da tributação de heranças e doações no país.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 26/03/2025