Congresso zera alíquota de IR em leasing de avião

Os ministérios da Infraestrutura e do Turismo vão defender a sanção presidencial do texto, recém-aprovado pelo Congresso Nacional, que prevê o retorno para zero da alíquota de Imposto de Renda cobrado das companhias aéreas sobre o arrendamento de aviões.

Os parlamentares mudaram um trecho da MP 907, medida provisória que transforma a Embratur em agência, revertendo o aumento do IR para aeronaves arrendadas no exterior. Pela versão original, a alíquota saiu de zero - como estava nos últimos 23 anos - para 1,5% em 2020. Depois, aumentaria para 3% em 2021 e chegaria a 4,5% em 2022.

Há incerteza, no entanto, sobre a posição do Ministério da Economia. Durante as discussões no Congresso, segundo pessoas que acompanharam de perto a tramitação da matéria, a Receita Federal tentou preservar o artigo da MP 907 tal como originalmente enviado pelo Palácio do Planalto.
 
A medida provisória foi aprovada pelo Senado, com alterações, na terça-feira. O projeto de conversão em lei ainda não foi remetido formalmente ao Planalto. Quando isso ocorrer, o presidente Jair Bolsonaro terá 15 dias para decidir os vetos ou sanções.
 
Nos cálculos da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o custo da cobrança de IR sobre os arrendamentos era projetado em cerca de R$ 70 milhões, mas a pandemia de covid-19 mudou drasticamente os cenários de ampliação da frota no setor. Para 2020 e 2021, respectivamente, as estimativas eram de R$ 140 milhões e R$ 210 milhões.
 
O presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, diz que o Brasil aderiu, em 1996, a uma prática internacional ao isentar companhias aéreas do IR retido na fonte sobre leasing das aeronaves. Empresas fundadas depois daquele, por exemplo, jamais tiveram esse tipo de gasto.
 
“Não pedimos isenção, apenas a retomada da condição original”, afirma Sanovicz. “Não é um privilégio, é a competição. Concorrentes na Ásia, na Europa ou nos Estados Unidos não pagam.”
 
Em caso de sanção da mudança feita pelo Congresso, a alíquota voltaria a zero em 2021. Para este ano, continuaria vigente o imposto de 1,5%. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que se explicite compensação pela renúncia tributária. Para 2021, não haveria problema porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda precisará ser aprovada.
 
A aposta das empresas aéreas na tramitação da MP 907 foi arriscada. Se o presidente vetar esse ponto, a alíquota de IR voltaria para a condição anterior à medida provisória, que não seria mais zero. A isenção vinha sendo constantemente prorrogada, mas sempre em caráter temporário.
 
Em 2019, porém, veio a MP 907 e passou a valer o aumento escalonado do imposto. Com isso, a isenção não foi mais renovada e valeria a alíquota cheia de 15%, estipulada em lei de 2006.
 
A compra de frota própria entrou em desuso na indústria da aviação. Hoje a prática é arrendar aeronaves de empresas especializadas - as chamadas “lessores” - porque isso permite, inclusive, uma troca relativamente frequente por modelos mais novos, bem como reforço ou enxugamento da frota quando há crescimento ou redução da demanda.
 
Paralelamente à expectativa sobre a assinatura de Bolsonaro, está correndo a MP 925, já editada depois do início da pandemia, permitindo o adiamento da outorga de concessionárias de aeroportos e a devolução em até um ano de bilhetes não usados pelos passageiros. O texto recebeu 79 emendas.
 
Uma delas, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), autoriza o uso do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para empresas aéreas e concessionárias de aeroportos que tenham prejuízo durante a pandemia. Seriam empréstimos com carência de até 30 meses e quitação da dívida até 2031. Outra emenda, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), prevê liberação do FGTS para pilotos e comissários devido à crise.
 
Fonte: Valor Econômico

Post atualizado em: 30/04/2020


Atualizado na data: 30/04/2020