Comissão aprova dedução do IR de gastos com medicamentos para tratar autismo

Segundo o texto, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.

Relatora, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) apresentou um novo texto ao Projeto de Lei 1939/23, estendendo a possibilidade de dedução aos medicamentos de alto custo. O projeto original, do deputado Júnior Mano (PL-CE), tratava apenas dos de uso contínuo.

São considerados de alto custo os medicamentos que, individualmente, custem por mês mais do que 70% do salário mínimo.

“A mudança busca desonerar os pacientes e suas famílias, tendo em vista que a aquisição de um remédio tão caro representa ônus financeiro significativo, que pode prejudicar a saúde financeira da família”, disse a relatora.

O texto altera a legislação do IR (Lei 9.250/95).

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Data: 03/11/2023