CMN aprova dispensa de notas fiscais para compra antecipada de insumos

1 – Ajusta normas da Seção 5 (Utilização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) – Nota fiscal
 
O CMN dispensou a apresentação, no momento da formalização do contrato de crédito, de notas fiscais referentes à compra antecipada de insumos. Essa medida visa agilizar a contratação do crédito e, caso necessário, a instituição financeira continua podendo, a qualquer tempo, exigir que o produtor rural apresente tais notas fiscais.
 
2 – Crédito Rural: Ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
 
O CMN definiu os preços de garantia para o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para o período de 2020 a 2021. O programa concede bônus de desconto no pagamento da parcela do financiamento rural até a data do vencimento, e corresponde à diferença entre o preço de garantia e o preço médio de comercialização de mercado no mês anterior ao do pagamento do financiamento. O bônus somente é concedido quando o preço no mercado estiver inferior ao preço de garantia.
 

Data: 20/12/2019