Ceará: SEFAZ cria o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil
A SEFAZ do Estado do Ceará, por meio do DECRETO Nº35.758, de 24 de novembro de 2023, institui Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), que visa a simplificação do processo de emissão, pelos contribuintes do ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
1- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
2- Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;
3- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58;
4- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55:
a) para acobertar entrada em devolução de mercadorias;
b) para acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inclusive interestaduais; e
c) notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais
A Nota Fiscal Fácil não se aplica as operações sujeitas a:
1- tributos incidentes sobre o comércio exterior;
2- tributação do IPI;
A adesão ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil poderá ser:
1- por opção do contribuinte, condicionada à aprovação pelo Fisco deste Estado;
2- estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes;
3- vedada, no todo ou em parte, a critério da Secretaria da Fazenda
Às regras de utilização do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), inclusive quanto à Autorização de Uso, à emissão de documentos auxiliares, ao Pedido de Cancelamento, e ao cadastro, prazos e procedimentos a serem observados para a adesão do contribuinte ao regime especial serão observadas as disposições do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970, do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, do Ajuste SINIEF n.º 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e o disposto em ato normativo do Secretário da Fazenda.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: DOE