Ceará: Novos Códigos de Ajuste para Crédito Presumido e Outorgado
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que foi publicada a Instrução Normativa nº135/2023, que altera a Instrução Normativa nº 64/2018 e cria códigos de ajuste específicos para escrituração dos créditos presumidos e outorgados do ICMS.
Os contribuintes que possuem algum desses benefícios passam a ser obrigados a utilizar, a partir de 1º de janeiro de 2024, o código de ajuste específico adequado à sua situação, sendo vedado o uso de códigos genéricos como: Crédito Presumido ou Crédito Outros.
Os códigos de ajuste específicos de crédito presumido e outorgado estão disponíveis no Anexo Único da Instrução Normativa nº 64/2018, conforme link para consulta a seguir:
https://sefazlegis.sefaz.ce.gov.br/api/openFile?id=359a3120-1acb-4dd3-858e-da55f824ffd9
Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de ajuste, os contribuintes devem entrar em contato com a Célula de Documentos Fiscais (CEDOT) pelo e-mail [email protected].
Fonte: SEFAZ CE
Data: 19/12/2023