Ceará Milho em grão: Isenção nas operações internas quando destinado a produtor rural

Por meio do Decreto nº 34.945/2022 fica alterado o Decreto nº 33.327/2022 (Regulamento do ICMS), e passa a vigorar com acréscimo do item 176.0 no Anexo I, ficando isentas as operações:
Internas, envolvendo milho em grão, quando destinado a produtor rural (Convênio ICMS 100/97), até 31.12.2025 (Convênio ICMS 100/97).
Fonte: DOE CE