Ceará ICMS ST: Confira as inclusões e exclusões de produtos considerados de informática

Por meio da Instrução Normativa Nº 78/2022 foi alterada a Instrução Normativa Nº 04/2013 que trata sobre relação dos produtos considerados de informática para fins de substituição tributária do ICMS, nos termos do Decreto 31.066/12.
Com isso, as alterações deverão ser consideradas para fins de cálculo do ICMS-ST.
Segue abaixo as NCM’s incluídas e excluídas:
NCM’s Incluídos:
• 85177900 - Adaptadores e placas de comunicação (partes, outras);
• 85299011 - Gabinetes e bastidores;
• 85291020 - Antenas com refletor parabólico, exceto para telefones celulares.
NCM’s Excluídos:
• 85177010 - Adaptadores e placas de comunicação;
• 85177091 - Gabinetes, bastidores e armações;
• 85177099 - Patch panel 24/48/96 portas;
• 85291011 - Antenas com refletor parabólico, exceto para telefones celulares.
As alterações da Instrução Normativa Nº 78/2022 entram em vigor em 01/09/2022.
Fonte: DOE
Post atualizado em: 02/09/2022