Ceará Governo concede crédito presumido de ICMS para etanol hidratado combustível


Por meio do Decreto n° 34.878/2022, fica concedido crédito outorgado do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente à aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento).

Este benefício aplica-se somente às operações em que ocorra a obrigação da retenção do imposto até o consumidor final pelo regime de substituição tributária.

O valor correspondente ao crédito outorgado deverá ser deduzido do valor da operação com o produto de que trata o caput deste artigo, informado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a expressão:

"Crédito outorgado do ICMS concedido de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente à aplicação de 15% (quinze por cento)", com a indicação do número deste Decreto (34.878/2022).

Este decreto produzindo efeitos de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2022.


Fonte: DOE CE

Data: 05/08/2022