Ceará Governo concede crédito presumido de ICMS para etanol hidratado combustível
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Por meio do Decreto n° 34.878/2022, fica concedido crédito outorgado do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente à aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento).
Este benefício aplica-se somente às operações em que ocorra a obrigação da retenção do imposto até o consumidor final pelo regime de substituição tributária.
O valor correspondente ao crédito outorgado deverá ser deduzido do valor da operação com o produto de que trata o caput deste artigo, informado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a expressão:
"Crédito outorgado do ICMS concedido de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente à aplicação de 15% (quinze por cento)", com a indicação do número deste Decreto (34.878/2022).
Este decreto produzindo efeitos de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2022.
Fonte: DOE CE