Reforma tributária: cesta básica mais restrita desagrada o setor privado, que deve apelar ao Congresso; entenda
Representantes da indústria defendem lista maior de alimentos isentos ou com alíquota reduzida; governo afirma que quanto mais favorecimentos, maior tende ser a alíquota padrão, atualmente estimada em 26,5%.
A nova versão do projeto de lei que pretende definir regras mais específicas para a reforma tributária, apresentada nesta quinta-feira (4) pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, ainda traz ressalvas de parte da indústria de alimentos.
Essa versão — que ainda não é definitiva — retoma o projeto entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em abril e traz algumas novidades, mas não inclui a tributação zero da carne bovina e de frango, proposta que tem sido defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recentemente.
O projeto manteve a lista de alimentos selecionados para fazer parte da cesta básica nacional, e que serão isentos dos futuros impostos sobre o consumo (CBS, o imposto sobre valor agregado do governo federal, e o IBS, dos estados e municípios).
Assim, como no projeto anterior, parte dos alimentos que antes compunham a lista de isenção do PIS/Cofins foram passados para uma cesta de alíquota reduzida. Alternativas mais saudáveis também foram inseridas, e outros produtos foram completamente retirados da lista — e, portanto, passarão a ter a incidência do imposto cheio. (entenda mais abaixo)
Outro ponto levantado é que alguns produtos que faziam parte de cestas básicas regionais também podem ter mudança de tributo com as novas regras.
Assim, a leitura de especialistas é que o projeto tende a aumentar os debates entre o governo e representantes da indústria sobre como se dará a cobrança de tributos na nova reforma.
Alguns setores já sinalizaram uma tentativa de ampliar a lista de alimentos isentos ou com alíquota reduzida em benefício próprio. Do outro lado, o governo precisa evitar a ampliação, para manter sob controle a alíquota que havia previsto.
Atualmente, a alíquota projetada pelo Ministério da Fazenda é de 26,5%, entre as maiores do mundo.
Como era e como deve ficar a nova cesta básica nacional?
A principal mudança trazida pela reforma tributária na cesta básica nacional diz respeito à quantidade de produtos que devem ter alíquota zero.
De acordo com um relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Política Públicas (CMAP), formado por vários ministérios, as regras atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos diferentes abrangidos por leis de desoneração de tributos federais.
Com a nova reforma tributária, a lista de alimentos isentos de imposto cairia para 15 categorias de produtos.
São eles:
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, semidesnatado ou desnatado e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijão;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas de milho, além de grãos esmagados ou em flocos;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
Além disso, o projeto proposto pelo governo também prevê a criação de uma cesta básica com alíquota reduzida — que promoveria um desconto de 60% no valor dos impostos.
Essa outra cesta, segundo o governo, conteria os demais alimentos isentos de PIS/Cofins que não foram enquadrados na Cesta Básica Nacional.
Ficariam de fora aqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos, como lagosta, salmão, bacalhau, fígado de pato e de ganso (foie gras), cogumelos, trufas, caviar, entre outros.
Fazem parte da cesta com alíquota reduzida:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes