Reforma tributária: cesta básica mais restrita desagrada o setor privado, que deve apelar ao Congresso; entenda


Representantes da indústria defendem lista maior de alimentos isentos ou com alíquota reduzida; governo afirma que quanto mais favorecimentos, maior tende ser a alíquota padrão, atualmente estimada em 26,5%.

A nova versão do projeto de lei que pretende definir regras mais específicas para a reforma tributária, apresentada nesta quinta-feira (4) pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, ainda traz ressalvas de parte da indústria de alimentos.

Essa versão — que ainda não é definitiva — retoma o projeto entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em abril e traz algumas novidades, mas não inclui a tributação zero da carne bovina e de frango, proposta que tem sido defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recentemente.

O projeto manteve a lista de alimentos selecionados para fazer parte da cesta básica nacional, e que serão isentos dos futuros impostos sobre o consumo (CBS, o imposto sobre valor agregado do governo federal, e o IBS, dos estados e municípios).

Assim, como no projeto anterior, parte dos alimentos que antes compunham a lista de isenção do PIS/Cofins foram passados para uma cesta de alíquota reduzida. Alternativas mais saudáveis também foram inseridas, e outros produtos foram completamente retirados da lista — e, portanto, passarão a ter a incidência do imposto cheio. (entenda mais abaixo)

Outro ponto levantado é que alguns produtos que faziam parte de cestas básicas regionais também podem ter mudança de tributo com as novas regras.

Assim, a leitura de especialistas é que o projeto tende a aumentar os debates entre o governo e representantes da indústria sobre como se dará a cobrança de tributos na nova reforma.

Alguns setores já sinalizaram uma tentativa de ampliar a lista de alimentos isentos ou com alíquota reduzida em benefício próprio. Do outro lado, o governo precisa evitar a ampliação, para manter sob controle a alíquota que havia previsto.

Atualmente, a alíquota projetada pelo Ministério da Fazenda é de 26,5%, entre as maiores do mundo.

Como era e como deve ficar a nova cesta básica nacional?

A principal mudança trazida pela reforma tributária na cesta básica nacional diz respeito à quantidade de produtos que devem ter alíquota zero.

De acordo com um relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Política Públicas (CMAP), formado por vários ministérios, as regras atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos diferentes abrangidos por leis de desoneração de tributos federais.

Com a nova reforma tributária, a lista de alimentos isentos de imposto cairia para 15 categorias de produtos.

São eles:

  1. Arroz;
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, semidesnatado ou desnatado e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  3. Manteiga;
  4. Margarina;
  5. Feijão;
  6. Raízes e tubérculos;
  7. Cocos;
  8. Café;
  9. Óleo de soja;
  10. Farinha de mandioca;
  11. Farinha, grumos e sêmolas de milho, além de grãos esmagados ou em flocos;
  12. Farinha de trigo;
  13. Açúcar;
  14. Massas alimentícias;
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Além disso, o projeto proposto pelo governo também prevê a criação de uma cesta básica com alíquota reduzida — que promoveria um desconto de 60% no valor dos impostos.

Essa outra cesta, segundo o governo, conteria os demais alimentos isentos de PIS/Cofins que não foram enquadrados na Cesta Básica Nacional.

Ficariam de fora aqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos, como lagosta, salmão, bacalhau, fígado de pato e de ganso (foie gras), cogumelos, trufas, caviar, entre outros.

Fazem parte da cesta com alíquota reduzida:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Post atualizado em: 08/07/2024


Atualizado na data: 08/07/2024