Alerta para Microempreendedores Individuais: Erros na Declaração do Imposto de Renda Podem Levar à Malha Fina por Informações Inadequadas sobre Plano de Saúde


Microempreendedores individuais (MEIs) correm um grande risco de cair na malha fina da Receita Federal se tiverem inserido informações relativas ao plano de saúde de forma errada na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, cujo prazo de entrega se encerrou no fim de maio.

O problema ganha mais relevância em meio ao crescente movimento de pessoas que vêm se tornando MEIs apenas para poder contratar planos coletivos, já que as coberturas individuais são cada vez menos oferecidas por operadoras.

No processamento das declarações deste ano, a Receita tem retido contribuintes nesta situação, atrasando o pagamento de restituição.

A advogada Roberta Barcellos é cadastrada como MEI há 11 anos. Há algum tempo, ela não tem faturamento, mas continua pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para manter o CNPJ em dia. Depois de aumentos elevados no plano de saúde individual que mantinha, Roberta decidiu contratar um coletivo por meio de seu registro como MEI, para ela e a filha.

Ao prestar contas à Receita neste ano, o marido dela — que tem a mulher e a filha como dependentes no IR — incluiu as mensalidades do plano na aba de despesas de saúde. Caiu na malha fina.

“Quem paga o plano é ele, porque não tenho uma grande renda. Estou terminando minha segunda faculdade. Ele caiu na malha e indicaram o plano como o problema. É uma perda atrás da outra. Quase não tem mais plano individual no mercado. As pessoas se tornam MEIs para conseguir a cobertura e depois têm essa dificuldade na hora de declarar”, conta Roberta.

Supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca admite que casos assim têm sido mais frequentes, e não apenas envolvendo MEIs, mas também micro e pequenas empresas.

“É um caso típico de malha fina. Tem muita gente que abre o MEI somente para isso. É uma das maneiras de se conseguir contratar um plano mais barato. Mas se a mensalidade for integralmente paga pela empresa (MEI), não dá para declarar como despesa de saúde (da pessoa física)”, explicou.

Coparticipação

Segundo Fonseca, para as pessoas físicas, só pode ser declarada como despesa alguma coparticipação cobrada pelo plano de saúde. Neste modelo, o usuário paga uma parte das despesas do plano, enquanto o empregador (ou o MEI, no caso em questão) arca com o restante. Por exemplo, se o plano custa R$ 900, e o usuário paga R$ 300, é esse montante que deve ser informado na declaração da pessoa física.

“Funciona na mesma lógica do plano empresarial. O que é descontado do salário, constando do contracheque, pode ser declarado, como parte da mensalidade ou até coparticipação de procedimento. Aí a Receita vai liberar, porque quem assumiu parte do ônus foi o contribuinte”, diz.

Pelas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o MEI pode contratar um plano de saúde coletivo desde que comprove o funcionamento do negócio por no mínimo seis meses. Para isso, é preciso apresentar à operadora inscrição no órgão competente (como Junta Comercial) e registro ativo na Receita. Os documentos são exigidos anualmente, no mês de aniversário do contrato. Podem fazer parte do plano funcionários da empresa e familiares.

Fonte: O SUL

Data: 08/07/2024