CEARA CONFAZ autoriza a criação do Programa Especial de Parcelamento REFIS


No Diário Oficial da União, publicado no dia 28/11/2023, foi publicado o CONVÊNIO ICMS Nº 176, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023, que autoriza o Estado do Ceará a criar o programa especial de parcelamento de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais.

Importante destacar que entraram no REFIS apenas os débitos cujo fatos geradores tenham ocorridos até 31/12/2022.

O débito consolidado poderá ser pago com redução de até 100% das multas e dos juros.

A formalização do pedido de parcelamento implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal, como  renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

O ingresso no programa do REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, no período compreendido entre os dias 6 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024, e, será formalizado e homologado no momento do pagamento   da parcela única ou da primeira parcela, no caso de opção pelo parcelamento.

O Estado do Ceará poderá dispor sobre:

1 - o valor mínimo e a forma de pagamento de cada parcela;

2 - honorários advocatícios;

3 - juros e atualização monetária;

4 - outros critérios que considerar necessário para controle do parcelamento.

Importante ainda observar que o Estado do Ceará ainda deve regulamentar a matéria.


Fonte: DOU

Post atualizado em: 28/11/2023


Atualizado na data: 28/11/2023