Ceará: Assembleia aprova lei que obriga bares e restaurantes a disponibilizarem cardápio físico


A Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE) aprovou o projeto de lei nº 195/2023 que obriga bares e restaurantes a funcionarem com cardápios físicos. O projeto, agora aguarda a sanção do Governador do Estado do Ceará.

De acordo com o projeto de lei:1) Fica estabelecido a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes e similares disponibilizar cardápio físico para os consumidores no âmbito do Estado do Ceará.

2) É permitido o uso do cardápio em QR CODE, devendo o estabelecimento manter nas suas dependências ao menos 1 (um) cardápio físico como opção para o cliente que assim desejar utilizar deste formato.

3) O descumprimento das disposições previstas em Lei ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas nos arts. 56 e 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: ALECE

Data: 26/10/2023