Bolsas de Estudo são isentas do imposto de renda


São isentas de tributação do imposto de renda as bolsas de estudo concedidas, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
 
Entretanto, observe-se que os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
 
Bases: Lei 9.250/1995, art. 26 e Perguntas e Respostas – RFB.
 
Fonte: Guia tributário

Data: 18/03/2020