Banco Central regulamenta participações dos bancos no Programa Emergencial de Suporte a Empregos da MP 944/20

Resolução 4.800 de 6 de abril de 2020:

As instituições financeiras poderão participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, nos termos da Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020.
As instituições que participarem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos poderão financiar a folha salarial de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, observado que:

I - a respectiva folha de pagamento deve ser processada pela instituição financeira, nos termos da Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006;
II - a receita bruta anual das pessoas financiadas deve ser superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

Para fins de apuração da receita bruta as instituições financeiras deverão considerar o conceito de grupo econômico conforme definido em sua política de crédito.

As operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos devem observar as seguintes condições:

I - o valor a ser financiado abrangerá a totalidade da folha de pagamento, na condição de contratantes, pelo período de 2 (dois) meses, limitado ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado em cada folha de pagamento processada;
II - o prazo total deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, dos quais os 6 (seis) primeiros serão de carência;
III - a taxa de juros deverá ser de 3,75% a.a. (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano); e
IV - o saldo devedor e as parcelas devidas da operação de crédito deverão ser apurados conforme:
a) o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) mensal, com base de cálculo anual de 360 (trezentos e sessenta) dias; ou
b) o Sistema de Amortização Constante (SAC) mensal, com base de cálculo anual de 252 (duzentos e cinquenta e dois), 360 (trezentos e sessenta) ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Gostos: juliobatista2116 e

Data: 08/04/2020