Banco Central altera prazo das datas-limites para divulgação de demonstrações financeiras

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as seguintes datas-limites para remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos relativos às datas-bases de março a novembro de 2020 especificados a seguir:

I - até o dia 22 do mês subsequente ao da respectiva data-base, para o documento de código nº 4010;

II - até o último dia do mês subsequente ao da respectiva data-base, para o documento de código nº 5011; e

III - até 45 (quarenta e cinco) dias da respectiva data-base, para os documentos de código nº 2080, 4020, 4026, 4040, 4046, 4303, 4313, 4343, 4060, 4066, 4500 e 4510.

Atenção: As instituições devem divulgar suas demonstrações financeiras semestrais e intermediárias relativas aos períodos findos no ano de 2020 até 90 (noventa) dias após a respectiva data-base. Além disso, ficam dispensadas de divulgar, nas demonstrações financeiras de que trata esse post, a informação referente aos resultados recorrentes e não recorrentes de forma segregada, de que trata o inciso V do art. 16 da Circular nº 3.959, de 4 de setembro de 2019.

Observadas as demais disposições legais e regulamentares em vigor, o prazo para divulgação das demonstrações financeiras anuais relativas ao ano de 2019 fica prorrogado até 30 de abril de 2020.

Fonte: Circula 3.999 de 9 de abril de 2020.

Data: 13/04/2020