Autorregularização Contribuintes poderão regularizar divergências de IPI, PIS e COFINS até 30 de novembro


A Receita Federal do Brasil informa que o prazo para a autorregularização de divergências de PIS e COFINS, bem como de de IPI identificadas pela Receita Federal, evitando a aplicação de multa de ofício, está próximo do fim.

Os contribuintes têm até 30 de NOVEMBRO, próxima quinta-feira, para aproveitar a oportunidade de autorregularização.

Importante relembrar que a Receita Federal identificou divergências significativas entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020, totalizando uma insuficiência de mais de R$ 1,1 bilhão. Para as grandes empresas, a apuração abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

Além disso, a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) envolveu o envio de comunicações a 1.197 contribuintes em todo o país, com uma insuficiência verificada de aproximadamente R$ 404 milhões no ano-calendário 2019.

Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e no Portal e-CAC. Os maiores contribuintes receberam informações pelo canal e-Mac.

Vale ainda ressaltar que a regularização é crucial para evitar o lançamento de ofício dos tributos, acrescidos de multa.

Fonte: Receita Federal

Data: 27/11/2023