Aumenta número de pedidos de benefícios negados pelo INSS

É crescente o número de benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social na última década. Segundo as informações divulgadas no Boletim Estatístico da Previdência Social, de 2012 a 2018 o INSS costumava negar, em média, 3,4 milhões de benefícios ao ano. Desde 2019, os benefícios indeferidos aumentaram para 4,4 milhões ao ano, em média. Só no ano passado, foram mais de 4,6 milhões de negativas. E a maior parte das requisições barradas são referentes aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente, que só em 2021 foram mais de 2,6 milhões.

A última estatística foi divulgada pelo INSS no mês de maio e, de acordo com o boletim, já foram mais de 1,8 milhão de benefícios indeferidos pela autarquia previdenciária nos primeiros cincos meses de 2022. Desse total, mais de 967 mil pedidos eram de benefícios por incapacidade.

De acordo com os especialistas, esses números refletem as dificuldades dos segurados no acesso aos benefícios, que foram acentuadas nos últimos meses pela pandemia de Covid-19. E os obstáculos podem surgir por erros dos trabalhadores ou do INSS. Os cidadãos costumam esquecer de entregar a documentação completa ou realizar algum ato burocrático obrigatório. Já no INSS os problemas mais comuns são na avaliação da prova apresentada pelo segurado, na realização da perícia médica, na análise inadequada da legislação previdenciária, dentre outras situações.

Para o advogado especialista em direito previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, falhas nas informações prestadas pelo segurado ao INSS afetam o andamento de processos. “Os erros mais comuns cometidos no momento de solicitar benefícios são na documentação. Como, por exemplo, não corrigir as divergências apresentadas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), como divergências nos dados pessoais, ausência de data de saída de algum vínculo, falta de registro de contribuições individuais e contribuições realizadas a menor; não contratar uma advogado para orientá-lo qual o melhor momento de requer o benefício e assim garantir um valor de benefício melhor; pagamentos em atraso sem comprovação de atividades; falta de comprovação de atividades especiais; falta de documentos comprovando atividade rural e falta de comprovação de dependência econômica e convivência, no caso depensão por morte na união estável”, pontua.


Fonte: Diário do Grande ABC

Data: 26/07/2022