Arrecadação: Ministro da Fazenda anuncia medidas para recuperação fiscal


O ministro da fazenda, Fernando Haddad, divulgou nesta quinta-feira (12) durante uma coletiva de imprensa, as medidas de recuperação fiscal que serão adotadas pela equipe econômica do governo Lula, confira quais são:

1. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS: as contribuições de Pis/Pasep e COFINS não serão calculadas sobre o ICMS, logo os créditos não serão computados dessa forma.

2. PROGRAMA LITÍGIO ZERO: a medida permite que os contribuintes sanem seus contenciosos tributários e permite a entrada de recursos para os cofres públicos, o programa ser dividido em:
a) Para pessoa física, micro e pequenas empresas: as dívidas de até 60 salários mínimos podem ter desconto de até 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para o pagamento.
b) Para pessoa jurídica: as dívidas superiores a 60 salários mínimos podem ter desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, com prazo de até 12 meses para o pagamento.
c) Fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões: o litígio acaba definitivamente se o contribuinte vence em primeira instância.
d) Incentivo à regularização: desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação, válido também para procedimentos fiscalizatórios já iniciados até 30 de abril de 2023.
Este programa segue os mesmos moldes dos antigos programas conhecidos como Refis.

3. VOTO DE QUALIDADE: com retorno do regime do voto de qualidade do CARF, com isso, a União voltará a ser beneficiada em caso de empate nos julgamentos de contencioso tributário.

4. VOLTA DE IMPOSTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS: o retorno parcial da cobrança dos impostos dos combustíveis deve acontecer a partir de março.

5. REVISÃO DOS RESTOS A PAGAR: Todos os ministérios, exceto o ministério da saúde, devem avaliar as despesas a pagar que não foram processadas ou iniciadas.

6. CRIAÇÃO DE COMITÊ DE RISCOS FISCAIS E JUDICIAIS: buscará demonstrar impactos fiscais das decisões judiciais.

7. EXTINÇÃO DOS RECURSOS DE OFÍCIO: serão encerrados os litígios para as dívidas abaixo de R$ 15 milhões.

Fonte: Ministério da Fazenda

Data: 12/01/2023