Ampliada isenção para compras em free shops de portos e aeroportos

Os novos limites de isenção para compras feitas em free shops de portos e aeroportos por viajantes que chegam ao Brasil estão em vigor desde o dia 1º de janeiro. O valor das compras isentas de tributação passou de US$ 500 para US$ 1.000.

O limite foi alterado pela Portaria 559/19 e vale apenas para os free shops dos aeroportos e portos. Os free shops terrestres permaneceram com a cota de isenção de US$ 300,00.

Compras no exterior

No caso das fronteiras terrestres, as compras realizadas no exterior por viajante tiveram aumento do limite de isenção de US$ 300 para US$ 500. Mas não houve alteração do limite de isenção para compras realizadas por viajantes que chegam ao Brasil por aeroporto ou porto. A cota de isenção para produtos trazidos do exterior na bagagem permanece em US$ 500.

Entretanto, a Decisão nº 24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autorizou os países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1.000

Esse aumento será regulamentado por intermédio de portaria do Ministro da Economia.

Disponivel em: http://www.economia.gov.br/

Data: 04/01/2020