Alagoas Programa de Extinção de Créditos Tributários é instituído através da IN SEF Nº 28/2022


Através da Instrução Normativa SEF Nº 28/2022, fica disciplinado o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ ICMS, previsto no Decreto nº 84.323/2022.

Sobre a adesão ao programa:

a) Poderá ser formalizada até 30 de agosto de 2022, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da:

  • Assistente Virtual Nise no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise; ou
  • no telegram @nise_sefaz_al_bot;

das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa SEF Nº 28/2022.

b) Alcança os débitos dos estabelecimentos do sujeito passivo indicados à liquidação.

No prazo de até 30 de agosto de 2022, poderá o sujeito passivo, através de pedido incidental (novo pedido), adicionar débito relativo ao ICM/ICMS ao consignado (ao que está registrado) no requerimento inicial.

Para fins de liquidação de débito através de pagamento à vista, em moeda corrente, deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita:

a) 15294 - ICMS - Decreto nº 84.323/2022;

b) 15295 - ICMS DÍVIDA ATIVA - Decreto nº 84.323/2022;

c) 87664 - MULTA - Decreto nº 84.323/2022; e

d) 87665 - MULTA DÍVIDA ATIVA - Decreto nº 84.323/2022.

Segue requerimento no Anexo Único da Instrução Normativa SEF n° 28/2022:

PEDIDO DE INGRESSO NO PET ICM/ICMS

Ilmo. Sr. Superintendente de Fiscalização da Receita Estadual, _______________________________________________________________________ (sujeito passivo: nome), CNPJ (MATRIZ) nº ___________________________,estabelecido _____________________________________ __________________________________________________________, município de ___________________, Estado de ___________________ (endereço completo), com telefone para contato nº ___________________, vem requerer ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários - PET ICM/ICMS, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022.

O requerente reconhece que:

I - a adesão ao programa deverá ser formalizada até 30 de agosto de 2022;

II - o pedido de ingresso ao programa implicará, relativamente aos débitos fiscais nele incluídos:

  1. a) confissão irrevogável e irretratável;

  2. b) reconhecimento, condicionado à desistência de eventuais ações judiciais, inclusive embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial ou administrativo.

OPÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO CONSOLIDADO:

  1. a) ____ %, através da utilização de créditos contra o Estado de Alagoas, nos termos da Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003 (até 40%); e
    b) ____ %, mediante pagamento à vista, em moeda corrente (mínimo de 60%).

NÚMERO DO DÉBITO:

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO ANEXA:

Requerente: ( ) Sujeito passivo ( ) representante legal ( ) procurador

( ) Cópia do documento de identificação do representante legal do sujeito passivo
( ) Procuração
( ) Cópia do documento de identificação do procurador
( ) Cópia do instrumento de constituição do sujeito passivo
( ) Comprovante do pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos, no valor de R$ 5.523,34 (cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), recolhido sob o código de receita 35815, por conta de abertura de conta gráfica (112 UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.21), liquidação de crédito tributário (60 UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.22) e reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal (6 UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.18).

_________________, _____ de ______________________ de __________.

______________________________________
REQUERENTE

 

Fonte: DOE AL

Data: 04/08/2022