Imposto de Renda 2023: Receita Federal criou neste ano novos códigos para cada tipo de criptoativo; saiba como declarar criptomoedas


Com a popularização das criptomoedas, os contribuintes que aplicam neste tipo de pagamento digital ficam com dúvidas sobre o passo a passo para declarar esses recursos no Imposto de Renda. Por outro lado, as crescentes transações despertaram o interesse do Direito Tributário e levaram a Receita Federal do Brasil a estabelecer novas diretrizes a cada ano em relação à declaração das moedas digitais.

Criptomoeda é um sistema de pagamento digital que não depende de bancos para verificar e confirmar transações, por isso, costuma-se chamar de sistema financeiro descentralizado. Diferentemente do dinheiro físico, que pode ser transportado e trocado no mundo real, os pagamentos em criptomoeda existem unicamente como valores digitais em um banco de dados on-line que documenta transações específicas.

Como declarar?
Afinal, devo declarar nos campos Bens e Direitos ou em Ganhos de Capital? São duas coisas diferentes, porém necessárias. A primeira parte é a declaração em si, cujo programa está disponível no site da Receita Federal. No atual Exercício 2023 (Ano-calendário 2022), o prazo de entrega é 31 de maio de 2023.

Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2022 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Aqui não se consideram transações feitas em corretoras estrangeiras.

Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis.
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Fonte: Diário do Comércio

Post atualizado em: 27/04/2023


Atualizado na data: 27/04/2023