Você Colunista - Coluna do dia 20/12/2021



A Reforma Tributária em favor dos pobres.


Que o Sistema Tributário Nacional tem problemas não se discute. É um sistema tão ruim que consegue desagradar a todos, independentemente de ideologia política, orientação religiosa, ou paixão clubística. É o pior sistema tributário entre democracias e países livres no mundo. E como os grandes problemas do Brasil, isso não foi construído do dia para a noite. É um trabalho de décadas na formação de um sistema injusto, complexo, caro e obscuro. Parece ter sido feito para dar errado. E se esse foi o objetivo, foi cumprido com êxito.

A principal função de um sistema deveria ser a arrecadação de recursos, da forma mais isonômica possível, para a manutenção dos serviços oferecidos pelo Estado à população. Essa é a origem de qualquer sistema tributário. Entretanto, o sistema brasileiro foi desvirtuado ao longo do tempo, para atender a interesses particulares e moldar o comportamento dos consumidores, criando distorções na economia e proporcionando uma cobrança regressiva de tributos, onde os que possuem renda mais elevada acabam pagando menos, proporcionalmente, em comparação àqueles que possuem renda menor.

Existem duas causas para essa regressividade. A principal delas diz respeito à principal fonte de arrecadação ser o consumo das famílias, em detrimento da tributação sobre a renda. Como as famílias consomem a totalidade da sua renda (em famílias mais pobres, até consomem mais, causando endividamento), enquanto às famílias mais ricas conseguem guardar uma grande parte do que ganham, o peso da alta carga tributária sobre o consumo acaba afetando de maneira mais forte o orçamento das famílias pobres.

Outro fator importante é a regressividade dentro da própria tributação sobre o consumo. A tributação de bens e serviços de transportes interestaduais, intermunicipais e de comunicação, que são fato gerador de ICMS, acabam sofrendo uma carga maior e estão entre os itens mais consumidos por pessoas de famílias de baixa renda, enquanto serviços, que são tributados pelo ISSQN, são tributados em menor proporção e são mais consumidos, historicamente, por pessoas de famílias de renda mais alta. Essa diferença acaba impulsionando a regressividade do sistema tributário.

Uma reforma tributária mais robusta, que tenha como alvo a redução da regressividade e uma maior neutralidade do sistema tributário, para que não venha a influenciar nas decisões de consumo das pessoas passa, necessariamente, por uma mudança no ICMS e no ISSQN. A principal dificuldade é o fato de tais tributos serem de competência dos estados e município, o que iria afetar, de alguma maneira, a autonomia na definição das regras pelos 5.570 municípios e 26 estados e o Distrito Federal.

As principais propostas para modificação da tributação sobre o consumo são a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, que unificam os principais tributos incidentes sobre o consumo, incluindo o ICMS e o ISSQN. A unificação estabelece uma regra unificada nacional, reduzindo a influência dos tributos nas decisões das empresas, ou mesmo do consumo das pessoas, uma vez que a alíquota será a mesma para todos os bens e serviços.

Outra mudança importante é a tributação feita no destino do bem ou serviço, o que permite a definição de alíquotas diferentes para cada Município ou Estado, sem a perda da neutralidade, onde independentemente de onde a empresa estiver localizada, a tributação será definida pelo local do seu consumidor. A redução da complexidade, bem como a unificação das regras é um passo importante para abrir caminho para a transferência da tributação sobre o consumo para a tributação sobre a renda em algum momento. O primeiro passo deve ser tornar o sistema racional, para em seguida ser possível transferir a carga.

Qualquer que seja a reforma aprovada, esta precisa estar focada na resolução das distorções econômicas, causadas pelo sistema atual, bem como numa maior isonomia, para que o sistema tributário não seja tão pesado para as famílias mais pobres, ou mesmo atrapalhe a geração de emprego e renda no país.


Foto do Autor

Artigo produzido por Samuel Lima


Contador, Professor Universitário, Editor de Conteúdo e Consultor Tributário na Tax Prático, Coordenador do Curso de Ciências Contábeis na Estácio Ceará e Diretor da Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará (ACONTECE)

Colunas recentes