Você Colunista - Coluna do dia 14/10/2020



13º salário em 2020, muda algo?


Olá queridos amigos do DP. Final desse conturbado ano se aproximando e logo vem a lembrança que até o mês de novembro tem que ser paga metade do 13º salário e até o dia 20 de dezembro a outra metade.

Mas este é um ano atípico. Em decorrência da pandemia, o governo autorizou que fossem realizadas suspensões de contratos, bem como reduções de jornada. Para os trabalhadores nesta situação, há alguma mudança? Regra geral, sim. Vamos explicar isoladamente cada um dos casos, para ficar claro pra você.

Para os trabalhadores que tiveram suspensão, tem que ser observado quantos dias em cada mês ficaram de suspensão. Isso porque o 13º salário é pago anualmente considerando o número de meses trabalhados e o mês que contiver 15 dias ou mais de labor deverá ser considerado para fins de pagamento, conforme previsão do art. 1º, § 2º da Lei 4.090/62.

Com relação aos trabalhadores que tiveram apenas redução de jornada, tem que ser analisado os dias efetivamente trabalhados, porque a gratificação natalina leva em consideração na base de cálculo os dias, não importando assim as horas. Por exemplo, se o trabalhador teve uma redução de 70% (setenta por cento) da jornada, mas continuou trabalhando todos os dias, não haverá qualquer mudança no recebimento do 13º salário, que deverá ser pago normalmente. Todavia, se o empregador tiver optado pelo trabalho em apenas alguns dias na semana e a soma destes dias não alcançar 15 (quinze) por mês, este mês ou meses não serão considerados para fins de pagamento do 13º salário.

Os trabalhadores que não tiveram nem redução, nem suspensão, deverão receber normalmente. Ademais, a própria empresa tem a opção de contemplar os empregados e pagar normalmente, mas juridicamente, nas hipóteses acima, ela fica desobrigada a pagar a proporção dos meses na integralidade.

Espero que tenham gostado do nosso texto de hoje, não esqueça de compartilhar nas redes sociais e marcar a Tax Prático. Forte abraço.


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Artigo produzido por Rafael Sales


Advogado especialista em Direito trabalhista.

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