Você Colunista - Coluna do dia 13/07/2020



Suspensão dos contratos, redução proporcional da jornada e salário e recontratação de demitidos sem justa causa.


Olá meus amigos do nosso querido Departamento Pessoal - DP, como vocês estão? Espero que bem. Sei que esses dias estão sendo muito turbulentos para vocês, com muitas novidades na legislação, praticamente toda semana sai algo novo. E quem vai operacionalizar essas novidades? Isso mesmo, você que faz parte do DP!

Pensando nessas dificuldades, a TAX Prático resolveu lançar a coluna “Papo com o DP”, uma coluna semanal, em que iremos postar opiniões e debates sobre os pontos mais atuais envolvendo matéria trabalhista, e sempre com uma linguagem clara e objetiva.

Em nossa coluna de estreia, destacamos que a MP 936/2020 foi convertida na Lei 14.020/2020, publicada em 07 de julho. Dentre vários pontos, essa legislação aborda a questão da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, bem como da redução proporcional de jornada e salário. De início, a lei apenas repetiu o disposto na MP, com a possibilidade de suspensão de até 60 dias e redução de até 90 dias, mas, ao contrário da MP, trouxe a previsão do Governo Federal editar um decreto alargando esses prazos.

Após um período de ansiedade, o Decreto 10.422/2020 foi publicado em 13 de julho, trazendo a possibilidade de extensão da suspensão dos contrato de trabalho por até mais 60 dias, e redução proporcional de jornada e salário por até mais 30 dias, igualando o período máximo das duas modalidades para até 120 dias. O decreto deixou ainda claro a possibilidade de haver fracionamentos, desde que respeitados o período mínimo de 10 dias. Assim, a adesão ao Benefício Emergencial pode ser intercalada.

Outra grande novidade, publicada já hoje, dia 14 de julho, foi a Portaria 16.655/2020 do Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que deixou clara a possibilidade de imediata recontratação de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período da pandemia. O entendimento anterior é que essas recontratações não seriam válidas, porque poderiam configurar fraude, especialmente para recebimento de FGTS e seguro desemprego. Todavia, considerando a excepcional situação de calamidade pública, a portaria autorizou essas recontratações de forma imediata.

Gostou do nosso texto de estreia? Posta na sua rede social e marca a Tax Prático. Até breve.

Por Rafael Sales
Advogado, mestrando em direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Especialista em Direito e Processo do Trabalho.


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Artigo produzido por Rafael Sales


Advogado especialista em Direito trabalhista.

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