Você Colunista - Coluna do dia 06/01/2021



O início de ano e o Compliance Trabalhista


Olá queridos amigos do DP. Finalmente 2021 chegou, deixando para trás o difícil ano de 2020. Início de ano, em todas as empresas, sejam pequenas ou grandes, sempre é tempo de refletir o ano anterior e iniciar o planejamento do ano que está começando. Nesse planejamento, é comum revisar rotinas internas e identificar falhas em processos, que podem ser melhorados. Dentro desse contexto, eu queria saber se você já é familiarizado com o Compliance Trabalhista?

O Compliance é um termo em inglês que em tradução livre significa “estar de acordo”. Em se falando em Compliance Trabalhista, significa estar de acordo com todas as normas trabalhistas que são aplicadas à empresa e aos seus empregados. Assim, para uma empresa estar de acordo com estas normas, precisa seguir o que determina a Constituição Federal, a CLT, a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, as Cláusulas negociadas Individualmente com os empregados etc.

Mas o Compliance não se resume a isso. O conceito vem sendo cada vez mais utilizado por empresas que buscam se organizar, criando rotinas, estabelecendo regras claras e protegendo empregados e empresas através de normatização interna. Um dos pilares de um programa de Compliance Trabalhista é estabelecer um Código de Condutas, onde são abordadas as principais questões que envolvem o dia a dia entre empresa e colaboradores. Por exemplo, o Código de Condutas pode abordar questões como vestimentas, higiene do local de trabalho, tolerância de atrasos e, claro, as punições em caso de descumprimento das regras estabelecidas. Além disso, dentro do Código de Condutas, é possível aproximar dos colaboradores a visão, a missão, os valores e os princípios da empresa, através de workshops onde estes preceitos são reiterados.

O programa de Compliance Trabalhista também é responsável por fazer uma varredura na empresa, em busca de identificar eventuais irregularidades, que muitas vezes os empregadores nem sabem que estão cometendo, sendo o programa responsável então por buscar prevenção em face de eventuais fiscalizações do trabalho, antecipando e resolvendo os problemas, evitando assim que sejam aplicadas multas administrativas.

Os problemas encontrados são os mais variáveis, sendo estabelecido então um cronograma para resolução das irregularidades encontradas, de forma gradual, sem que prejudique o andamento da atividade empresarial e sem que gere muitos impactos financeiros em uma única vez, o que ocorreria, por exemplo, em caso de eventual fiscalização.

Essa é a síntese do que um programa de Compliance Trabalhista pode fazer em uma empresa, tendo como principal retorno uma melhoria no sistema de gestão dos problemas trabalhistas cotidianos, melhorando os canais de comunicação e trazendo resultados efetivos para a administração do negócio, seja ele de qualquer tamanho.
Espero que tenham gostado do nosso texto de hoje, não esqueça de compartilhar nas redes sociais e marcar a Tax Prático. Forte abraço.


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Artigo produzido por Rafael Sales


Advogado especialista em Direito trabalhista.

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