Você Colunista - Coluna do dia 05/04/2022
PERSE: Novas ações emergenciais destinadas ao Setor de Eventos
Por meio da publicação da Lei nº 14.148/2021, em maio/2021, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), dispondo sobre ações emergenciais e temporárias para amenizar os prejuízos sofridos pelo setor de eventos com a atual crise sanitária.
A publicação autorizou a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como descontos dos juros, das multas e dos encargos legais, entrada reduzida e prazos diferenciados, conforme a capacidade de pagamento da empresa.
Tais ações emergenciais visavam atingir empresas que realizam ou comercializam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, além de hotéis, cinemas e prestadores de serviços turísticos.
Todavia, o Projeto de Lei (PL) 5.638/2020, que deu origem ao citado programa, à época de publicação, teve 26 dispositivos vetados pelo chefe do Executivo, contudo, em sessão realizada agora em março/2022, o Congresso derrubou o veto parcial.
Desta maneira, com a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.148/2021, foram restaurados itens do Programa e assegurados outros benefícios ao setor de eventos.
Dentre estes, destacamos:
• Redução a 0%, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, incidentes sobre as receitas geradas pela atividade.
• Indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões;
• Participação no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais a Selic;
• Aumento de 10% para 20% dos recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem direcionados ao Pronampe;
• Direcionamento de 3% do dinheiro arrecadado no exercício de 2021 com loterias para financiar as medidas;
• Prorrogação por 180 dias da validade de certidões de quitação de tributos federais, que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020; e
• Prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor.
• Prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, de Lei que permite às empresas do setor não reembolsar clientes por cancelamento ou adiamento de eventos, desde que fossem remarcados
As medidas são essenciais para a retomada do Setor de Eventos, que foi muito prejudicado coma pandemia, um dos primeiros a parar suas atividades e o último a retornar, em virtude das medidas restritivas aplicadas neste período.
Artigo produzido por Ananias Rebouças
Empresário Contábil, Sócio Diretor da SECRAN Contabilidade Eficiente, Sócio da Tax Prático Consultoria Tributária, Presidente da Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará (ACONTECE)