Você Colunista - Coluna do dia 02/08/2021
Notificações da SEFAZ (possibilidade de informações das vendas duplicadas), você está sabendo?
As empresas do tipo Marketplace (como por exemplo, IFOOD) estão informando para a SEFAZ as operações de vendas semelhantes as operadoras de cartão de crédito desde setembro/2020. Esse fato, fez com que algumas empresas percebessem divergências entre valores declarados no Simples Nacional/ PGDAS-D X informações de vendas constante na SEFAZ.
Algumas empresas já foram notificadas pela SEFAZ para regularizarem as declarações mensais do Simples Nacional/PGDAS-D, no entanto, foi analisado as informações nos sites das administradoras de cartões e Marketplace, e foi percebido em alguns casos que houve a duplicidade de informações, pois o Marketplace possui vendas no qual o cliente insere os dados do cartão de crédito/débito na plataforma, e vendas no qual o estabelecimento vendedor (como por exemplo um restaurante) leva a maquineta de cartão para o cliente.
Após identificado a duplicidade de faturamento, o contribuinte acionou a Sefaz no e-mail [email protected], informando a situação e anexando as documentações comprobatórias. A SEFAZ analisou e concordou com o apontado sobre a duplicidade e recalculou de todos os contribuintes na mesma situação
Vale destacar que os recálculos estão constando apenas no “ambiente seguro”, na opção “consulta autorregularização”, e tais divergências não estão constando corretamente no ambiente DTE/SIGET. Ou seja, as divergências estão disponíveis facilmente para as empresas optantes do Simples Nacional no “ambiente seguro”, entretanto, as empresas denominadas “regime normal” devem analisar os totais pelos sites das administradoras de cartões de crédito/ Marketplace, pois ainda não foram notificadas eletronicamente pela SEFAZ.
As empresas denominadas MEI (Microempreendedor individual) devem ficar atentas ao faturamento mensal permitido por mês R$ 6.750,00 e/ou R$ 81 mil por ano, e caso percebam que as vendas excederão o limite, sugere-se procurar um contador para entender as demandas obrigatórias.
Artigo produzido por Danyelle Kelvia
Contadora; Graduada em Licenciatura em Computação pela Universidade Estadual do Ceará; Sócia-diretora na empresa Romana Contabilidade; 20 anos de experiência na área contábil e financeira.