28/10/2020
Sancionada no último sábado (24), a Lei Complementar 175 estabelece a mudança para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo município onde está o cliente, ou seja, o destino, a partir do próximo ano. A alteração deve beneficiar municípios do Ceará em geral, especialmente aqueles com maior concentração de prestação de serviços.